Despacho 12 638/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 19 de Maio de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Literatura Portuguesa, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de média duração em Literatura Portuguesa.
2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Estudos Portugueses.
2.º
Objectivos
O curso de formação especializada referido no número anterior pretende contribuir para aprofundar os conhecimentos e competências no domínio dos Estudos Portugueses, pois a revisão curricular, prevista na reforma do ensino secundário, valoriza a importância dos saberes relativos à língua portuguesa e anuncia para os candidatos aos cursos de línguas e literaturas e de artes a disciplina de História da Cultura e das Artes ou:
1) Facultar o conhecimento aprofundado de saberes relativos a áreas de especialização no domínio do português;
2) Contribuir para a actualização e formação contínua de docentes e de outros profissionais, habilitando-os para o melhor desempenho das respectivas tarefas, nomeadamente no quadro da revisão curricular prevista na reforma do ensino secundário;
3) Viabilizar a aquisição de conhecimentos de pós-graduação, gerindo de modo mais maleável e personalizado o ritmo dessa aquisição.
3.º
Organização
1 - O curso de formação especializada referido no n.º 1 do n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 8 UC.
4.º
Certificação
A aprovação no curso de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
O curso de formação especializada em Literatura Portuguesa confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada, no curso de especialização do mestrado em Estudos Portugueses ou outros mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus Clausus
A definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Estudos Portugueses.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, sem prejuízo de serem admitidos à candidatura à matrícula candidatos titulares de uma das licenciaturas em Estudos Portugueses, em Português e uma língua estrangeira, em qualquer área de Ciências Humanas e Sociais e ainda outras licenciaturas desde que os currículos académico e profissional dos candidatos comprovem a existência de conhecimentos que os habilitem para a frequência das disciplinas do curso.
8.º
Frequência
A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam da tabela aprovada pela secção de planeamento e gestão do senado.
9 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.
ANEXO
Plano de estudos
1 - Área científica do curso - Estudos Literários (EL).
2 - Domínio científico - Estudos Portugueses.
3 - Duração normal dos cursos - dois semestres.
4 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso de formação especializada - 8 UC.
5 - Plano de estudos:
Área científica ... Disciplina ... Unidades de crédito
... 1.º semestre ...
EL ... Poesia Portuguesa Contemporânea ... 2
... 2.º semestre ...
EL ... Literatura Portuguesa ... 4
EL ... Narrativa Portuguesa do Século XX ... 2