Despacho (extracto) 12629/2003, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 149/2003, Série II de 2003-07-01.
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Data:
2003-07-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 12 629/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Maio de 2003 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza:
Ana Maria Alves Soares, na situação de licença sem vencimento de longa duração, prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 23 de Setembro de 1999, detentora da categoria de assistente administrativa principal - autorizada a interrupção da referida licença e o reingresso no quadro do Instituto da Conservação da Natureza, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003, ocupando uma vaga na carreira de assistente administrativa, escalão 4, índice 245. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Luísa Curvelo Pacheco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2131346.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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