Aviso 4957/2003, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga
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Fonte: Diário da República n.º 149/2003, Apêndice 98/2003, Série II de 2003-07-01.
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Data:
2003-07-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4957/2003 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 1 de Setembro de 2001 do director regional de Educação do Norte:
Nomeados, nos termos dos artigos 1.º e 2.º e n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacçao dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores do quadro de nomeação provisória pertencentes ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga, abaixo mencionados:
Escolas .... Nome ... Grupo e código
EB 2/3 de Canedo (343584) ... Vitória Celeste Soeiro Portugal Mascarenhas Moura ... 4.º (04)
EB 2/3 de Escariz (346585) ... David de Lima Pinho ... 4.º (04)
20 de Maio de 2003. - O Coordenador, António Isidro Marques Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2131243.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-11-18 -
Decreto-Lei
384/93 -
Ministério da Educação
CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
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1996-03-08 -
Decreto-Lei
16/96 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.
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1997-02-06 -
Decreto-Lei
41/97 -
Ministério da Educação
Integra, a seu pedido e na situação de supranumerário, os professores do 1º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro da zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto onde exercem ou tenham exercido funções docentes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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