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Despacho (extracto) 3250/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3250/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, foram celebrados contratos administrativos de provimento, para o exercício de funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas afectas ao Centro da Área Educativa do Tâmega:

(ver documento original)

(Não carece do visto do Tribunal de Contas.)

22 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, João Estima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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