Despacho 10 008/2007
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 12 de Janeiro de 2007, que aprovou, por delegação, a planta parcelar n.º S2C1-E-202-13-03b e o mapa de áreas relativo à construção da obra da A2/IP7 - sublanço Grândola Norte-Grândola Sul - PE20 expropriações - alteração - Outubro de 2006, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Mapa de áreas A2 - Auto-estrada do Sul - Sublanço Grândola Norte-Grândola Sul Desenho n.º S2C1-E-202-13-03b Data: Outubro de 2006.
Concelho de Grândola.
Freguesia de Grândola.
(ver documento original)