Deliberação 935/2003. - Deliberação do senado SU-3/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 25 de Fevereiro de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ministra o curso de Agronomia, conferindo o grau de licenciado.
2.º
Objectivos
O curso de Agronomia tem por fim formar profissionais capazes de programar, desenvolver, aplicar e avaliar técnicas de produção vegetal e de gestão de explorações agrícolas e ainda de desenvolver estudos e ou participar em programas de investigação e de formação.
3.º
Organização
O curso de licenciatura em Agronomia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração
O curso tem a duração total de oito semestres lectivos.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
8.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares do plano de estudos a que se refere o n.º 5.º desta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.
11 de Junho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Curso de licenciatura em Agronomia
Área científica do curso - Ciências Agrárias.
Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau de licenciado - número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau - 118,5 UC/240 ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Código ... Áreas científicas ... UC ... ECTS
PA ... Produção Agrícola ... 37,5 ... 80
PV ... Protecção Vegetal ... 7 ... 14
M ... Matemática ... 7 ... 17
F ... Física ... 3 ... 6
Q ... Química ... 10,5 ... 18
B ... Biologia ... 15,5 ... 33
AR ... Agro-Ambiente ... 15 ... 28
ER ... Engenharia Rural ... 9 ... 17
EA ... Economia Agrária ... 14 ... 27
Total ... 118,5 ... 240
Nota. - Os ECTS foram atribuídos com base no Sistema Europeu de Transferência de Crédito Manual do Utilizador do ECTS, publicado pela CE, de 31 de Março de 1998.
ANEXO N.º 2
Plano de estudos: Curso de licenciatura em Agronomia
(ver documento original)