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Aviso 7158/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7158/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento do cargo de director de serviços de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 4 de Abril de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar desde a data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - A área de actuação é a referida no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, conjugado com as competências genéricas previstas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo considerada adequada a licenciatura em Direito.

6 - Condições preferenciais - nos termos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, são as seguintes as condições preferenciais para o desempenho do cargo a preencher:

Experiência no desempenho do cargo dirigente cujo provimento é objecto do concurso;

Experiência funcional nas áreas de gestão e administração de recursos humanos, de estudos e acompanhamento das políticas de educação e formação e de remunerações do pessoal militar e nas matérias de natureza jurídico-estatutária e regulamentar respeitantes ao pessoal militarizado e civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como o estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue directamente na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral), sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Desenvolvimento de Recursos Humanos", expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 10 determina a exclusão do concurso, por força do preceituado no artigo 11.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae do qual conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício das funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração, juntando, em relação a estas acções, os respectivos comprovativos.

13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Maio de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 142/2003 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Major-general Fernando Pereira dos Santos Aguda, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Coronel Adérito Cardoso, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr. Inácio Francisco Simões de Oliveira, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Coronel João Luís Cardoso Martins Alves, director de serviços.

2.º Coronel Valdemar Patrício, director de serviços.

5 de Junho de 2003. - O Director-Geral, Aberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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