Aviso 7156/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Coordenação Jurídico-Estatutária da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 4 de Abril de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Coordenação Jurídico-Estatutária da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, constante do mapa a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar desde a data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - A área de actuação é a referida no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, conjugado com as competências genéricas previstas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo considerada adequada a licenciatura em Direito.
6 - Condições preferenciais:
Experiência no desempenho do cargo dirigente cujo provimento é objecto do concurso;
Experiência funcional nas matérias de natureza jurídico-estatutária e regulamentar respeitante à condição militar e à prestação de serviço militar e acompanhamento do cumprimento das obrigações militares e respectivos processos.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como o estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue directamente na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral), sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Coordenação Jurídico-Estatutária", expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional e serviço a que pertence;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 10 determina a exclusão do concurso, por força do preceituado no artigo 11.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com a indicação da formação profissional e respectiva duração, juntando, em relação a estas acções, os respectivos comprovativos.
13 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Maio de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 142/2003 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Joaquim Carlos Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Coronel Adérito Cardoso, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
2.º Dr. Inácio Francisco Simões de Oliveira, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Coronel João Luís Cardoso Martins Alves, director de serviços.
2.º Dr.ª Maria Luís Figueiredo, directora de serviços.
5 de Junho de 2003. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.