Aviso 4917/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma, pelo prazo de um ano, com os seguintes indivíduos:
David Ribeiro da Conceição, como coveiro, com a remuneração correspondente ao índice 152, e início em 7 de Abril de 2003, conforme despacho de 3 de Abril de 2003.
António Manuel Gonçalves Guerreiro, como coveiro, com a remuneração correspondente ao índice 152, e início em 14 de Abril de 2003, conforme despacho de 3 de Abril de 2003.
14 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.