Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7139/2003, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7139/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Dezembro de 2002, e em função das quotas de descongelamento redistribuídas a esta Sub-Região de Saúde, de acordo com o despacho de 30 de Dezembro de 2002 do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos Humanos da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe - área de higiene oral - da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 8974, de 7 de Outubro de 2002, informou não haver excedentes colocáveis.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, que correspondem às quotas de descongelamento atribuídas, e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir nestes e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 5.º, n.º 1, alínea h), 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho estão assim distribuídos:

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - uma vaga.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, possuidores das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

9.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Actividades relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for o caso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento ou fotocópia de documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) pode ser dispensada desde que os candidatos refiram, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Teresa Maria Pestana Gonçalves Malho, assistente graduada de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Marques Ferreira, técnica de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mário Guilherme Soares Magalhães Valdez, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Cláudia Sofia Martins Alegre Jorge, técnica de 2.ª classe.

Maria de Lurdes Domingos da Silva Bastos Leitão, técnica principal.

12 de Junho de 2003. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda