Despacho 9900/2007, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 103, de 29.05.2007, Pág. 14387
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Data:
2007-05-29
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Autoriza que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., com sede na Maia, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento.
Despacho 9900/2007
Considerando que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua da Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social;
Considerando que o projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S.
A., com sede na Rua da Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:
"A sociedade tem por objecto agentes transitários e de navegação, transportes terrestres, aéreos e marítimos, logística, armazenagem e gestão de stocks, comércio de armamento e tecnologias militares."
11 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213064.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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