Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9900/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., com sede na Maia, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento.

Texto do documento

Despacho 9900/2007

Considerando que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua da Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para alterar o seu objecto social;

Considerando que o projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;

Considerando que a Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:

Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Rangel Internacional - Aérea e Marítima, S.

A., com sede na Rua da Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:

"A sociedade tem por objecto agentes transitários e de navegação, transportes terrestres, aéreos e marítimos, logística, armazenagem e gestão de stocks, comércio de armamento e tecnologias militares."

11 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda