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Despacho 12256/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 256/2003 (2.ª série). - Considerando que a professora-adjunta de nomeação definitiva do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, vinha exercendo funções de vice-presidente do conselho directivo dessa instituição;

Considerando que o exercício destas funções se enquadra no previsto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que esta professora foi nomeada directora do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência a partir de 30 de Abril de 2003, nos termos do artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea b) do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 15/2000/M, de 8 de Julho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2002/M, de 25 de Junho;

Considerando que essa nomeação foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 83, 2.ª série, 6.º suplemento, de 30 de Abril de 2003:

Assim, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a referida professora é suspensa da comissão de serviço que vinha exercendo da ESEM na qualidade de vice-presidente do conselho directivo, por aquele cargo, ora em apreço, ser considerado de reconhecido interesse público.

6 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-08 - Decreto Legislativo Regional 15/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à administração regional da Região Autónoma da Madeira a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 9/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Cria o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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