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Despacho 12230/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 230/2003 (2.ª série). - Nos termos e para efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, a competência para autorização de prestação de horas extraordinárias observados os condicionalismos legais.

A competência agora delegada é aditada às competências já por mim delegadas ao abrigo do despacho 9/SG/2002, de 16 de Maio.

Pretendo receber informação trimestral da directora de serviços Administrativos e Financeiros sobre o impacte da realização do trabalho extraordinário que vier a ser autorizado na execução orçamental da Assembleia da República.

9 de Junho de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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