Aviso 4882/2003, de 27 de Junho
Aviso 4882/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, desde 17 de Março, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos da legislação em vigor, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente aviso.
15 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Eliezer João Candeias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2130507.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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