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Aviso 4853/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4853/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por meus despachos, datados de 2 de Maio de 2003, foram rescindidos, a seu pedido, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados com os indivíduos abaixo indicados:

Andreia Sofia de Oliveira Neves, na categoria de auxiliar técnico de turismo, com efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2003, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de auxiliar administrativo.

Maria Filomena de Freitas Nascimento Cordeiro, na categoria de auxiliar técnico de turismo, com efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2003, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de auxiliar administrativo.

Maria Lara Fernandes da Conceição Silva, na categoria de assistente administrativo, com efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2003, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de auxiliar administrativo.

Sandra Maria Rodrigues Coelho, na categoria de auxiliar administrativo, com efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2003, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de auxiliar administrativo.

Sónia Cristina Barreira da Silva, na categoria de auxiliar administrativo, com efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2003, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de auxiliar administrativo.

12 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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