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Edital 482/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 482/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Programa de Desenvolvimento e Expansão de Educação Pré-Escolar. - Regulamento do Serviço de Apoio à Família, com as alterações projectadas. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 10 do citado mês de Fevereiro, e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar o Regulamento do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar - Regulamento do Serviço de Apoio à Família, com as alterações projectadas e, bem assim, a actualização das comparticipações mensais a partir de Janeiro de 2003, inclusive, para seguintes valores:

Almoço - 27 euros;

Prolongamento - 23 euros;

Almoço e prolongamento - 50 euros.

O valor mínimo de rendimento per capita de um agregado familiar a partir do qual não se tem direito a redução na comparticipação das mensalidades com o programa de expansão e desenvolvimento de educação pré-escolar é de 181,82 euros.

Mais torna público que não foram apresentadas quaisquer sugestões ou reclamações, pelo que se mantém na íntegra, tal como foram publicadas no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 13 de Dezembro de 2002, quer o Regulamento quer as comparticipações referidas.

O citado Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, edital que também vai ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, em todos os edifícios sede das juntas de freguesia e nos demais lugares públicos do costume.

E eu, Lucinda Simões, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

14 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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