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Edital 481/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 481/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Referente à Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Alcanena. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2003, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 10 de Março de 2003 e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar o Regulamento Referente à Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Alcanena.

Mais torna público que não foram apresentadas quaisquer sugestões ou reclamações, pelo que se mantêm, na íntegra, tal como foi publicado no apêndice n.º 8 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2003.

O citado Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, edital que também vai ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, em todos os edifícios sede das juntas de freguesia e nos demais lugares públicos do costume.

E eu, Lucinda Simões, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

14 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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