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Declaração DD7541, de 25 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Alterada a separata n.º 2, como se segue Cap. 10 «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Div. 05 «Quadro único dos serviços externos»:

C. E. 01.43 «Gratificações certas e permanentes»:

................................................................................

19 directores dos estabelecimentos prisionais regionais, a 30000$00 ... 570000$00 19 médicos dos estabelecimentos prisionais regionais, a 30000$00 ... 570000$00 ................................................................................

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Agoto de 1978. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/25/plain-213044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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