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Edital 748/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Edital 748/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Junho de da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sob proposta do conselho científico e em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de um lugar na categoria de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O concurso é aberto na área científica de Ciências Pedagógicas de Enfermagem e áreas científicas afins, nomeadamente Ciências de Enfermagem, Ciências da Educação e Saúde Ocupacional.

3 - Validade - o concurso é válido para a vaga existente e pelo período de um ano.

4 - Conteúdo funcional - ao professor-coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, designadamente:

a) Reger e leccionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as actividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores-adjuntos e assistentes da respectiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores-coordenadores da sua área científica na coordenação de programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respectiva disciplina científica.

5 - Condições de candidatura - reunir os requisitos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuir vínculo à função pública.

6 - Método de selecção - provas públicas de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos incidirão sobre a capacidade cientifica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, solicitando a admissão ao concurso, identificando o número do aviso e referindo o número e a data do Diário da República, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedido de forma a dar entrada na Escola até ao último dia do prazo de abertura do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Nacionalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Número fiscal de contribuinte;

h) Residência, código postal e telefone;

i) Graus académicos e respectivas classificações finais;

j) Categoria profissional e cargo que ocupa.

9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidões de habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior desde que constem nos processos individuais.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Ao júri assiste a possibilidade de solicitar informações complementares ou exigir documentos comprovativos se tal considerar necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Braga Maio, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais efectivos:

Nuno Lídio Pinto Rodrigues Grande, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Dr. Abel Salazar.

Abel Avelino Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Helena Costa G. Araújo, professora associada da Faculdade de Psicologia de Ciências da Educação do Porto.

Vogais suplentes:

João Manuel da Costa Amado, professor associado do Instituto de Ciências Biomédicas Dr. Abel Salazar.

Paulino Artur Ferreira de Sousa, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Arminda Mendes Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

6 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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