Edital 748/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Junho de da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sob proposta do conselho científico e em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de um lugar na categoria de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.
2 - O concurso é aberto na área científica de Ciências Pedagógicas de Enfermagem e áreas científicas afins, nomeadamente Ciências de Enfermagem, Ciências da Educação e Saúde Ocupacional.
3 - Validade - o concurso é válido para a vaga existente e pelo período de um ano.
4 - Conteúdo funcional - ao professor-coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, designadamente:
a) Reger e leccionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
c) Supervisionar as actividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores-adjuntos e assistentes da respectiva disciplina ou área científica;
d) Participar com os restantes professores-coordenadores da sua área científica na coordenação de programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
e) Dirigir, desenvolver e realizar actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respectiva disciplina científica.
5 - Condições de candidatura - reunir os requisitos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuir vínculo à função pública.
6 - Método de selecção - provas públicas de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos incidirão sobre a capacidade cientifica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, solicitando a admissão ao concurso, identificando o número do aviso e referindo o número e a data do Diário da República, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Prof. Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedido de forma a dar entrada na Escola até ao último dia do prazo de abertura do concurso, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Nacionalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
g) Número fiscal de contribuinte;
h) Residência, código postal e telefone;
i) Graus académicos e respectivas classificações finais;
j) Categoria profissional e cargo que ocupa.
9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidões de habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento;
c) Bilhete de identidade ou pública-forma;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
11 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior desde que constem nos processos individuais.
12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - Ao júri assiste a possibilidade de solicitar informações complementares ou exigir documentos comprovativos se tal considerar necessário.
14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Teresa Braga Maio, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
Vogais efectivos:
Nuno Lídio Pinto Rodrigues Grande, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Dr. Abel Salazar.
Abel Avelino Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Helena Costa G. Araújo, professora associada da Faculdade de Psicologia de Ciências da Educação do Porto.
Vogais suplentes:
João Manuel da Costa Amado, professor associado do Instituto de Ciências Biomédicas Dr. Abel Salazar.
Paulino Artur Ferreira de Sousa, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Arminda Mendes Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
6 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.