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Edital 747/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Edital 747/2003 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador para a área científica de Radiologia, do Núcleo das Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem apresentar-se os candidatos nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação em tecnologias da saúde na área científica de Radiologia.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número de bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas e profissionais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico pormenorizado, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura;

h) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no currículo científico e pedagógico;

i) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais donde conste a classificação final;

j) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas no n.º 3 deste edital;

k) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, estão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.

5.2 - O currículo científico e pedagógico deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola do ensino superior politécnico em Tecnologias da Saúde.

5.3 - O documento suporte da prova indicada na alínea e) do n.º 5 não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.

5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

7 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os critérios de seriação e ordenação dos candidatos terão como base:

A adequação do currículo do candidato para se integrar nos projectos de ensino e investigação a desenvolver pela Escola;

Experiência de ensino em escolas superiores de tecnologias da saúde;

Participação em órgãos ou comissões de gestão científicas ou pedagógicas em instituições do ensino superior na área de Saúde;

Experiência de coordenação ou responsabilidade pedagógica e ou científica em instituições do ensino superior na área de Saúde.

11 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.

13 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, podendo ser remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

15 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 23 de Outubro de 2002, é a seguinte:

Presidente - Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor João Bexiga Martins Pisco, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas.

Prof. Doutor João Gorjão Clara, professor associado da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

6 de Junho de 2003. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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