Despacho 12 168/2003 (2.ª série). - Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Serviço de Metrologia da Câmara Municipal da Covilhã para a execução das operações de verificação metrológica nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
b) O referido Serviço Municipal de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria bem como o símbolo da operação de controlo metrológico no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Serviço Municipal de Metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10 do artigo 12.º do citado decreto-lei até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
6 de Maio de 2003. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.
ANEXO
(ver documento original)