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Despacho 12168/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 168/2003 (2.ª série). - Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Serviço de Metrologia da Câmara Municipal da Covilhã para a execução das operações de verificação metrológica nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido Serviço Municipal de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria bem como o símbolo da operação de controlo metrológico no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o Serviço Municipal de Metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10 do artigo 12.º do citado decreto-lei até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

6 de Maio de 2003. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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