Aviso 6999/2003, de 25 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 144/2003, Série II de 2003-06-25.
-
Data:
2003-06-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 6999/2003 (2.ª série). - Informam-se os interessados de que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família, referentes a 31 de Dezembro de 2002, se encontram para consulta, a partir da data da publicação do presente aviso, na Secção de Administração de Pessoal, Avenida da República, 67, 3.º
Da organição das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.
23 de Maio de 2003. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2130078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2130078/aviso-6999-2003-de-25-de-junho