Portaria 333/90
de 3 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor principal (dotação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Abril de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.