A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 35/78, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores.

Texto do documento

Portaria 35/78

de 17 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 885/76, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional, da colheita de 1977, por eles adquiridos à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, são os seguintes:

Tipo comercial Carolino ... 2391$50 Tipo comercial Gigante ... 2789$50 Tipo comercial Mercantil ... 2909$10 Tipo comercial Corrente ... 2747$60 2.º Fica revogada a Portaria 10/77, de 7 de Janeiro.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 11 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/17/plain-212955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda