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Decreto Regulamentar Regional 13/90/A, de 22 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/90/A
Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/88/A, de 6 de Maio;

Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro:
Em execução do Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações:

a) É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional;

b) É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar.

Art. 2.º O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação:

ANEXO I
Junta Autónoma do Porto da Horta
(ver documento original)
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21294.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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