Decreto Regulamentar Regional 13/90/A
Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/88/A, de 6 de Maio;
Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro:
Em execução do Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações:
a) É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional;
b) É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar.
Art. 2.º O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Junta Autónoma do Porto da Horta
(ver documento original)
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.