Portaria 24/78, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 11/1978, Série I de 1978-01-13.
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Data:
1978-01-13
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Determina que o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea seja entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército para efeitos de administração da justiça militar.
Portaria 24/78
de 13 de Janeiro
Tornando-se necessário definir, na organização judiciária da Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos de administração de justiça militar, conforme se prevê na alínea c) do artigo 211.º e n.º 2 do artigo 226.º, ambos do Código de Justiça Militar:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto-Lei 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:
Na Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 211.º e no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para o pessoal.
Estado-Maior da Força Aérea, 19 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/13/plain-212931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212931.dre.pdf .
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