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Portaria 24/78, de 13 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea seja entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército para efeitos de administração da justiça militar.

Texto do documento

Portaria 24/78

de 13 de Janeiro

Tornando-se necessário definir, na organização judiciária da Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos de administração de justiça militar, conforme se prevê na alínea c) do artigo 211.º e n.º 2 do artigo 226.º, ambos do Código de Justiça Militar:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto-Lei 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:

Na Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 211.º e no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para o pessoal.

Estado-Maior da Força Aérea, 19 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/13/plain-212931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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