Declaração 208/2003, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 143/2003, Série II de 2003-06-24.
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Data:
2003-06-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 208/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) Por meu despacho de 7 de Maio de 2003, foi aprovado o estudo prévio do IC 34 - Vila Nova de Foz Coa-Barca de Alva;
2) O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Estudos e Normalização do Instituto das Estradas de Portugal.
22 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ribeiro dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2129168.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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