Aviso (extracto) 6933/2003, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 143/2003, Série II de 2003-06-24.
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Data:
2003-06-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 6933/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do quadro de pessoal das carreiras do regime geral do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna, referente a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada, para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
29 de Maio de 2003. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2129121.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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