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Despacho 11959/2003, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 959/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 2, alínea d), e 4 do despacho 3284/2003 (2.ª Série), de 6 de Janeiro, do comandante do CLAFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, subdelego no comandante da Esquadra Operacional do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea, MAJ/ENGAED/077207-A, Joaquim João da Cruz Salvado, a competência para autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 3, alínea b), e 4 do despacho 3284/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do comandante do CLAFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2003, subdelego no oficial indicado no n.º 1 a competência para autorização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 5 000.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

22 de Maio de 2003. - O Comandante, Vítor Paulo da Rocha Marques, TCOR/ENGAED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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