Aviso 6912/2003 (2.ª série). - Adenda ao contrato-programa. - Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2003, é aprovada, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), e a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, representada pelo respectivo presidente, a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 22 de Dezembro de 1999, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, cujo objecto é a execução do projecto "Avenida do cemitério entre a zona industrial e a central de camionagem de Fornos de Algodres".
As cláusulas 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC) contempla 50% dos encargos da Câmara Municipal de Fornos de Algodres com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante de Euro 111 531,51, a atribuir do seguinte modo:
1999/2000/2001 - Euro 65 420,67;
2002 - Euro 25 000;
2003 - Euro 21 110,84.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
..."
15 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Vice-Presidente, Rui Manuel Missa Jacinto. - O Coordenador do PROESTRELA, António Manuel de Lemos dos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, José Severino Soares Miranda.
Homologo.
20 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.