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Aviso 6912/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6912/2003 (2.ª série). - Adenda ao contrato-programa. - Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2003, é aprovada, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), e a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, representada pelo respectivo presidente, a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 22 de Dezembro de 1999, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, cujo objecto é a execução do projecto "Avenida do cemitério entre a zona industrial e a central de camionagem de Fornos de Algodres".

As cláusulas 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

O presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC) contempla 50% dos encargos da Câmara Municipal de Fornos de Algodres com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante de Euro 111 531,51, a atribuir do seguinte modo:

1999/2000/2001 - Euro 65 420,67;

2002 - Euro 25 000;

2003 - Euro 21 110,84.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

..."

15 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Vice-Presidente, Rui Manuel Missa Jacinto. - O Coordenador do PROESTRELA, António Manuel de Lemos dos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, José Severino Soares Miranda.

Homologo.

20 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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