Aviso 6911/2003 (2.ª série). - Adenda ao contrato-programa. - Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2003, é aprovada, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), e a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, representada pelo respectivo presidente, a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 30 de Outubro de 2001, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, cujo objecto é a execução do projecto "Museu do Azeite de Sarnadas do Ródão".
As cláusulas 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente contempla os encargos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão com a execução do projecto previsto no presente contrato-programa até ao montante de Euro 48 325,82, assim distribuído:
2001 - Euro 2730,87;
2002 - Euro 38 652,36;
2003 - Euro 6942,59.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
..."
15 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Vice-Presidente, Rui Manuel Missa Jacinto. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Maria do Carmo Amaro Sequeira.
Homologo.
20 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.