Decreto 5/78, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 9/1978, Série I de 1978-01-11.
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Data:
1978-01-11
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Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a adquirir uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional.
Decreto 5/78
de 11 de Janeiro
Considerando indispensável a aquisição de uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Artigos Gráficos Manuel Reis Morais & Irmão, S. A. R. L., para aquisição de uma máquina Original Heidelberg, equipada com rama e numeradores automáticos, destinada aos serviços gráficos da Lotaria Nacional, pela importância de 4146011$70.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será integralmente satisfeito no ano económico de 1978, por força da respectiva dotação do orçamento da Lotaria Nacional.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212896.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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