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Despacho Normativo 230/78, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza vários organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia a utilizar uma verba até ao limite de 48308 contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 230/78

1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 48.º, conjugado com a parte final do n.º 1 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia), os organismos mencionados no mapa anexo, e de acordo com a discriminação constante no mesmo, poderão utilizar a verba atribuída no orçamento vigente ao Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia descrita no cap. 01, C. F. 8.01.00, C. E. 44.09-A «Outras despesas correntes - Diversas - Provisão para todas as despesas com a reorganização do Ministério, até ao limite de 48308 contos.

1.1 - As alterações parcelares ao aludido mapa que se mostrarem entretanto necessário efectuar dependerão apenas da autorização do Ministro da Indústria e Tecnologia.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia procederá às correspondentes anotações e os serviços em causa, que constituem unidades processadoras, elaborarão as respectivas folhas de despesa e enviá-las-ão directamente à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Agosto de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 25 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Mapa das verbas a utilizar pelos serviços, de acordo com n.º 1 do despacho (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-212892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Despacho Normativo 320/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Determina a redução de 8642 contos na verba atribuída à Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-18 - Despacho Normativo 16/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Aprova os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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