Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 164-C/2003/M, de 20 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 164-C/2003/M (2.ª série). - Lista ordenada definitiva e de colocação do concurso ao quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2003-2004, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio. - Dando-se cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, informa-se que, a partir desta data, as listas ordenada definitiva e de colocação de candidatos resultantes do concurso para o quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 22, 2.º suplemento, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003, encontram-se para consulta na Direcção Regional de Administração Eductiva, nas delegações escolares da Região Autónoma da Madeira, no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, nas direcções regionais de educação, na Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores, nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente, e nos endereços electrónicos http://www.madeira-edu.pt/drae e http://www.madeira-edu.pt/.

6 de Junho de 2003. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o sistema de recrutamento e selecção dos educadores e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda