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Portaria 19/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a sociedade Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma.

Texto do documento

Portaria 19/78

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, autorizar a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede na Rua de Artilharia Um, 106, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma, inteiramente subscritas pelo accionista Nestlé, S. A., com sede em Vevey, Suíça.

A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição.

Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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