Portaria 19/78, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 9/1978, Série I de 1978-01-11.
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Data:
1978-01-11
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Autoriza a sociedade Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma.
Portaria 19/78
de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, autorizar a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Nestlé - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede na Rua de Artilharia Um, 106, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 105000 contos para 400000 contos, mediante a emissão, ao par, de 11800 acções do valor nominal de 25000$00 cada uma, inteiramente subscritas pelo accionista Nestlé, S. A., com sede em Vevey, Suíça.
A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição.
Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212888.dre.pdf .
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