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Aviso 6863/2003, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6863/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 27 de Maio de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento institucional para o preenchimento de duas vagas de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de anestesiologia no quadro de pessoal civil do Exército, Hospital Militar Principal, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Militar Principal.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais:

a) É condição especial a posse do grau de especialidade de anestesiologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1249-075 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão a concurso.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri:

Presidente - Coronel tir.º médico Jorge Duro Mateus Cardoso, director do HM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filipa Silva Achega, chefe de serviço de anestesiologia do QPCE/HMP.

Dr.ª Maria Teresa Nisa Galhardas, assistente graduada de anestesiologia do QPCE/HMP.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elsa Marina Rodrigues Gaspar, assistente do serviço de anestesiologia do Hospital Curry Cabral.

Dr.ª Paula Cristina Esteves Rocha, assistente do serviço de anestesiologia do Hospital de São José.

18 - Em todas as suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Antunes Cameira, Tcor Cav.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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