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Aviso 4710/2003, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4710/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia do Outeiro da Cortiçada, deliberada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada no dia 8 de Abril de 2003, ratificada em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 28 de Abril de 2003, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Maria Graciosa Pereira Nogueira de Carvalho - assistente administrativo.

Promovendo-a na respectiva carreira independentemente de concurso, em assistente administrativo principal, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pelos seguintes motivos:

Considerando que vem prestando serviço a esta Junta de Freguesia desde Maio de 1996, revelando ao longo da sua carreira reconhecida capacidade profissional no desempenho das suas funções, demonstrando competência, zelo, assiduidade, bem como o máximo interesse, responsabilidade e dedicação nas tarefas que estão atribuídas e no cumprimento dos seus deveres profissionais;

Considerando que tem adquirido em horário pós-laboral, sólidos conhecimentos, a nível de acções de formação;

Considerando que desta forma tem contribuído para a dignificação da imagem, quer da autarquia, quer do próprio serviço;

Considerando que tem obtido excelentes classificações de serviço ao longo da sua carreira profissional.

A funcionária deverá tomar posse no 1.º dia do mês seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

9 de Maio de 2003. - A Presidente da Junta, Ilda Manuela Abrantes Vieira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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