Aviso 4706/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o executivo da Junta de Freguesia de Matriz, na sua reunião ordinária realizada em 18 de Novembro de 2002, deliberou por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional, para efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente de concurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a jardineiro principal, José Barnabé Pecurto Lanternas.
A deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do decreto-lei acima citado, ratificada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Matriz, em reunião realizada em 30 de Dezembro de 2002.
Para efeitos do n.º 6 do citado diploma legal, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional fundamentam-se pela forma como tem desenvolvido o seu trabalho, pelo profissionalismo como executa as suas tarefas polivalentes, pelo espírito de colaboração que denota e pelas óptimas relações que estabelece com colegas e superiores.
O funcionário deverá tomar posse do lugar de jardineiro principal do quadro privativo da Junta de Freguesia e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Joaquim Manuel Grego Esteves.