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Decreto-lei 204/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/2007

de 28 de Maio

A Lei da Liberdade Religiosa foi aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de Junho, que procedeu também à criação da Comissão da Liberdade Religiosa, órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo.

Prevê aquela lei a publicação de diplomas do Governo que regulamentem determinadas matérias.

Assim, através do Decreto-Lei 134/2003, de 28 de Junho, efectivou-se a regulamentação do registo de pessoas colectivas religiosas e através do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de Dezembro, regulamentou-se a própria Comissão da Liberdade Religiosa.

Contudo, este último texto legal não abrangeu a totalidade das questões que exigiam regulamentação, falta que urge agora colmatar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 308/2003, de 10 de Dezembro

O artigo 8.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Estatuto dos membros da Comissão

1 - Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.

2 - (Revogado.) 3 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 17 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/28/plain-212875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 134/2003 - Ministério da Justiça

    Aprova o registo das pessoas colectivas religiosas, previsto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 308/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, no que respeita ao regime jurídico da Comissão da Liberdade Religiosa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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