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Resolução do Conselho de Ministros 6/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Renova o mandato do Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares no cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei 16/2001, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 204/2007, de 28 de Maio, cabe ao Conselho de Ministros designar o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a designação do Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares para o cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 308/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 204/2007, de 28 de Maio.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/18/plain-281690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 308/2003 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, no que respeita ao regime jurídico da Comissão da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 204/2007 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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