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Decreto-lei 287/78, de 14 de Setembro

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Sumário

Põe em execução o orçamento da segurança social para 1978.

Texto do documento

Decreto-Lei 287/78

de 14 de Setembro

A estrutura do orçamento apresentada, para 1978, numa óptica de gestão por objectivos, correspondentes às áreas específicas de actuação da segurança social, clarifica-se, no presente diploma, pelo detalhe que permite uma análise mais circunstanciada daqueles mesmos objectivos.

Dentro do contexto económico nacional e de acordo com a capacidade financeira do sistema, foi aprovada, pela Assembleia da República, a proposta apresentada pelo Governo no sentido de dirigir à população idosa todo o esforço que, em termos de melhoria de prestações, fosse possível despender.

Em execução da Lei 20/78, de 26 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV à Lei 20/78, de 26 de Abril.

Art. 3.º Posto em execução o orçamento da segurança social para 1978, as despesas realizadas durante o regime orçamental transitório, ao abrigo do Decreto-Lei 29/78, de 28 de Janeiro, serão escrituradas de sua conta, devendo proceder-se às regularizações necessárias para o efeito, nomeadamente as das operações efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do diploma acima referido.

Art. 4.º Fica revogado, a partir da entrada em vigor deste diploma, o Decreto-Lei 29/78, de 28 de Janeiro.

Art. 5.º Este decreto-lei entra em vigor na data de início da vigência da Lei 20/78, de 26 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da previdência social 1978

Receitas

(ver documento original)

Despesas

(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-28 - Decreto-Lei 29/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define as normas a que obedecerá o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado - previdência social).

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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