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Declaração DD7508, de 11 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro, que estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei 439-D/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 6, alínea a), onde se lê: «Por desbaste, qualquer corte natural que for ...», deve ler-se: «Por desbaste, qualquer corte cultural que for ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-D/77 - Ministério da Agricultura e das Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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