Declaração DD7508, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 9, de 11.01.1978, Pág. 68
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Data:
1978-01-11
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro, que estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto-Lei 439-D/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 6, alínea a), onde se lê: «Por desbaste, qualquer corte natural
que for ...», deve ler-se: «Por desbaste, qualquer corte cultural que for ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212867.dre.pdf .
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