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Despacho Normativo 224/78, de 13 de Setembro

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Sumário

Atribui classificação à Carris para efeito de remuneração dos membros da sua comissão administrativa.

Texto do documento

Despacho Normativo 224/78

1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977, foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.

2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por resoluções do Conselho de Ministros de 24 de Março de 1976 e de 27 de Julho de 1977, publicadas no Diário da República, de 9 de Abril e 19 de Agosto, respectivamente, e devendo prosseguir-se harmonização de critérios no sector, seguindo processo análogo ao utilizado no despacho conjunto já referido, atribui-se àquela empresa classificação de nível 5, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 100% e 94% para o seu presidente e vogais em relação ao valor do vencimento máximo nacional.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/13/plain-212852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212852.dre.pdf .

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