Aviso 9429/2007, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 25.05.2007, Pág. 14137
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Data:
2007-05-25
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Secções desta página::
Dá conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Maio de 2007 é de 2,430 63%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 2,673 69%.
Aviso 9429/2007, de 17 de Maio de 2007.
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Maio de 2007 é de 2 430 63%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,673 69%.
17 de Maio de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/25/plain-212812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212812.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-04 -
Decreto-Lei
1/94 -
Ministério das Finanças
PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.
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