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Despacho 3125/2003, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 3125/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 24 de Abril de 2003 do conselho de administração deste Hospital:

Vítor Manuel Barreiros Pinheira, fisioterapeuta principal - autorizada a licença sem vencimento, a partir de 5 de Maio e até 16 de Maio de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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