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Rectificação 412/2003 - AP, de 18 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 412/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão o despacho 2148/2003, inserto no apêndice n.º 72 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, rectifica-se que onde se lê "Cláudia Cristina Paredes Valente Gonçalves, enfermeira - transita para enfermeira graduada, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de Novembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 18 de Agosto, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1 do § 2.º) com efeitos a 14 de Março de 2002" deve ler-se "Cláudia Cristina Paredes Valente Gonçalves, enfermeira - transita para enfermeira graduada, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 18 de Agosto, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1 do § 2.º) com efeitos a 7 de Novembro de 2002".

14 de Maio de 2003. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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