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Despacho 2957/2003, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 2957/2003 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2003, por delegação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Autorizadas as nomeações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com efeitos a 3 de Março de 2003, para lugares vagos no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, dos motoristas de ligeiros a seguir indicados:

Serviços de âmbito sub-regional:

Carlos Fernandes de Matos.

Carlos Ferreira Gomes.

Centro de Saúde de Penacova:

Rui Paulo Coimbra Gomes Martins.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2003. - O Coordenador, Fernando Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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