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Aviso 6820/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6820/2003 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho de 27 de Maio de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional (laboratório).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, resultando a sua classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

7.2 - A prova pública de discussão de monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e será avaliada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 721/2000.

7.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a seguir discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico especialista, área de análises clínicas, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12, F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais, mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função publica, bem como da avaliação de desempenho, reportada aos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Três exemplares da monografia.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Estêvão Germano Santana Silveira, técnico coordenador, área de análises clínicas, do Hospital de São João, Porto.

Vogais efectivos:

Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas, do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua:

Bárbara do Céu Martins Gomes, técnica especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas, do Hospital de Chaves.

Vogais suplentes:

Maria do Amparo Graça Pereira, técnica especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas, do Hospital de São Gonçalo - Amarante.

Maria Isabel Henriques de Lima Pires Morais, técnica especialista de 1.ª classe, área de análises clínicas, do Hospital de São Marcos - Braga.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Maio de 2003. - Pelo Coordenador, a Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos, Maria Teresa Sanches Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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